Documentos Institucionais

ESTATUTO SOCIAL

ABRAEMFAP — Associação Brasileira das Empresas Fornecedoras da Administração Pública

Registrado em RCPJ — Barueri/SP · Microfilme nº 246595

Capítulo I

Denominação, Sede, Foro Jurídico, Duração e Finalidades

Art. 1º. A ABRAEMFAP — ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS EMPRESAS FORNECEDORAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, identificada por entidade daqui por diante, é associação civil de direito privado, sem fins lucrativos e tem sede social na avenida Prefeito João Vilalobo Quero, nº 1505, área 08 B, Sala 02, Jardim Belval, Barueri/SP, CEP 06422-122, onde mantém seu foro jurídico.

Art. 2º. A entidade tem duração por tempo indeterminado.

Art. 3º. A entidade tem por finalidade:

  1. defender as empresas privadas em geral e os associados que mantenham relacionamento comercial com a Administração Pública contra atos que ofendam ou desrespeitem os princípios Constitucionais, que sejam abusivos ou danosos, estabeleçam injustificadamente preferências entre empresas e/ou segmentos e não ofereçam qualidade e segurança à população.
  2. agir em nome do associado e defendê-lo.
  3. acionar as autoridades administrativas e/ou judiciárias para denunciar gestores públicos ou ordenadores de despesas em face de danos causados ao erário e as empresas privadas em geral e os associados por decisões ou atos que possam ser classificados como ilegais.
  4. colher e divulgar dados públicos sobre gestão dos órgãos públicos e entes políticos visando possibilitar aos associados o exame prévio deles, levando em consideração aspectos de transparência, segurança financeira e jurídica com vistas a analisarem os riscos de eventual estabelecimento de relação jurídica entre eles.
  5. premiar anualmente os gestores públicos que respeitem seus fornecedores quanto a transparência, impessoalidade, solução consensual de conflitos, criação de regras claras para de contratação, respeito às regras estabelecidas, observância do direito ao contraditório e à ampla defesa, respeito às normas técnicas da ABNT e Inmetro e aos compromissos financeiros e facilitação do acesso a dados.
  6. premiar anualmente os associados que mais se destacarem quanto a boas práticas, boas avaliações de clientes públicos e ética concorrencial.
  7. organizar feiras e eventos com vistas a divulgação de soluções industriais, comerciais, serviços e construção civil à Administração Pública.
  8. qualificar e desenvolver tecnicamente os associados por meio da criação de centro de estudos e práticas, além de treinamentos, simpósios, palestras, reuniões presenciais ou on-line quanto a relações com os governos.
  9. divulgar as contratações públicas.
  10. desenvolver tecnologias de apoio e fomento as operações comerciais e operacionais dos associados.
  11. defender, apoiar e disseminar normas advindas da Associação Brasileira de Normas Técnicas — ABNT e Inmetro — Instituto Nacional de Metrologia junto à Administração Pública.
  12. combater as práticas predatórias nas relações com entes políticos advindas de empresas privadas em geral, inclusive associados, que atuem de forma a prejudicar a Administração Pública, a ética concorrencial, a segurança da contratação e de produtos e serviços, além da qualidade destes.
  13. a entidade poderá firmar convênios ou contratos e articular-se junto com órgãos, entes públicos ou entidades públicas ou privadas para consecução de seus objetivos.

Parágrafo primeiro. Todas as atividades serão desenvolvidas sem distinção de nacionalidade, raça, credo religioso, opinião política ou qualquer outra condição.

Parágrafo segundo. O eventual resultado (superávit, excedente financeiro) de cada exercício deverá ser obrigatoriamente aplicado, utilizado e investido na melhoria, expansão, manutenção e desenvolvimento de suas próprias finalidades.


Capítulo II

Associados

Art. 4º. O quadro de associados será formado por número ilimitado de pessoas jurídicas que solicitarem e forem aceitas pela Diretoria.

Art. 5º. Para ser admitido como associado a pessoa deverá preencher os seguintes requisitos cumulativamente:

  1. ser apresentada por escrito por outro associado.
  2. requerer sua admissão à Diretoria e ser por ela aprovada.
  3. apresentar certidões negativas federal, estadual e municipal.
  4. não estar condenado em nenhum processo administrativo com trânsito em julgado.

Art. 6º. São as seguintes as categorias de associados:

  1. FUNDADORES: aqueles que assinarem a ata de fundação.
  2. EFETIVOS: aqueles que atuem no cumprimento das finalidades da entidade.
  3. HONORÁRIOS: aqueles que prestarem serviços relevantes à entidade, mediante proposta por qualquer membro da Diretoria, devendo ser por ela aprovada por maioria de votos.

Parágrafo único. Somente os associados fundadores poderão votar e ser votados para ocupar cargos nos órgãos de administração.

Art. 7º. São direitos dos associados:

  1. participar e votar nas assembleias gerais.
  2. votar e ser votado para cargos estatutários, exceto quando este estatuto não permitir.
  3. solicitar a convocação de assembleias gerais, desde que representem 1/5 (um quinto) da totalidade dos associados.
  4. solicitar exclusão do quadro social mediante comunicação à Diretoria com antecedência de 5 (cinco) dias, não cabendo neste caso ou em qualquer outra hipótese de desligamento (retirada, falecimento etc.) nenhum pagamento, reembolso, restituição, reparação, ressarcimento ou indenização das contribuições realizadas pelos associados.
  5. recorrer à assembleia geral quando tiver sido excluído do quadro de associados, se quiser.

Art. 8º. São deveres dos associados:

  1. cumprir e fazer cumprir este estatuto e as decisões dos órgãos de administração.
  2. colaborar no aperfeiçoamento e expansão das atividades da entidade.
  3. participar das assembleias gerais.

Art. 9º. Os associados não respondem nem pessoal nem subsidiariamente pelas obrigações assumidas em nome da entidade.

Art. 10. Deixarão de ser associados os que solicitarem ou forem excluídos pela Diretoria, confirmado pela assembleia geral, caso haja recurso do interessado.

Art. 11. O associado será julgado e eventualmente punido pela Diretoria quando:

  1. agir de forma a constranger outro associado, empregado ou prestador de serviço da entidade, sob qualquer aspecto, a critério da Diretoria.
  2. desrespeitar valores morais, éticos e sociais cuja observação é exigida de forma geral pela sociedade, a critério da Diretoria.
  3. tiver sobre si condenação transitada em julgado de ilícito penal, podendo a punição ser solicitada por outro associado ou aplicada de ofício pela Diretoria.
  4. praticar atos que possam prejudicar a entidade de alguma forma, direta ou indiretamente, a critério da Diretoria, que analisará cada caso.
  5. deixar de comparecer a 3 (três) assembleias gerais seguidas ou a 6 (seis) alternadas, dentro do período de dois anos, sem justificativa ou outorga de procuração a outro associado.

Capítulo III

Administração

Art. 12. A entidade será administrada pelos seguintes órgãos:

  1. Assembleia Geral
  2. Diretoria

Art. 14. A assembleia geral é soberana e se realizará ordinariamente uma vez ao ano, no primeiro trimestre, para aprovação do balanço, e extraordinariamente sempre que a Diretoria ou 1/5 (um quinto) dos associados a julgar necessária.

Art. 19. A Diretoria será composta pelos seguintes cargos:

  1. Presidente
  2. Vice-Presidente
  3. Secretário
  4. Tesoureiro

Art. 20. O mandato da Diretoria terá duração de 15 (quinze) anos, podendo ser reeleita.

Art. 23. Compete à Diretoria:

  1. administrar a entidade.
  2. cumprir e fazer cumprir este estatuto.
  3. propor à assembleia geral a alteração deste estatuto.
  4. elaborar o orçamento-programa de cada exercício e apresentá-lo à assembleia geral.
  5. preparar a prestação de contas e apresentá-la à assembleia geral para aprovação.
  6. adquirir, vender, hipotecar ou gravar de ônus de qualquer forma os bens imóveis, mediante prévia aprovação da assembleia geral.
  7. admitir e excluir associados.
  8. julgar em primeira instância a exclusão de associados.
  9. criar e encerrar dependências (filiais) por meio de ata de reunião.

Capítulo IV

Comissões Setoriais Temáticas

Art. 27. A Diretoria poderá organizar Comissões Setoriais Temáticas que terão as seguintes finalidades:

  1. elaborar estudos e referências técnicas sobre os assuntos que lhes forem atribuídos visando sugerir à Administração Pública formas de melhor aproveitar as contratações com a iniciativa privada.
  2. requerer à Diretoria, após aprovação da assembleia geral, a proposição de medidas contra atos da Administração Pública que prejudiquem, deteriorem e/ou depreciem o nicho de mercado na qual elas atuem.

Capítulo V

Filiais

Art. 28. A entidade poderá desenvolver suas atividades em filiais (dependências fiscais) específicas que podem ser criadas, mantidas e/ou fechadas pela Diretoria em qualquer parte do território nacional, sendo cada uma administrada por um Diretor local que será nomeado pelo Presidente por meio de procuração particular.


Capítulo VI

Patrimônio

Art. 29. O patrimônio é constituído pelos valores consignados em sua escrituração contábil.

Parágrafo único. A entidade não constitui patrimônio de indivíduo ou de sociedade sem caráter beneficente de assistência social.

Art. 30. As receitas necessárias para a manutenção da entidade poderão ser obtidas por meio de:

  1. termos de parceria, contratos, convênios, acordos, contratos administrativos firmados com o poder público, empresas privadas e agências nacionais e internacionais.
  2. doações, legados, heranças, locações, rendas, rendimentos, subvenções, subsídios, auxílios e prestação de serviços.
  3. recebimento de direitos autorais.
  4. mensalidades ou anuidades eventualmente pagas pelos associados.
  5. realização de cursos, conferências, seminários, palestras, congressos, simpósios e/ou jornadas específicas.
  6. outras fontes compatíveis com o modo de proceder e a natureza jurídica da entidade.

Art. 31. A entidade aplicará integralmente no país os seus recursos, objetivando o cumprimento das suas finalidades estatutárias.


Capítulo VII

Disposições Gerais

Art. 32. É permitida a remuneração dos membros da Diretoria que atuem efetivamente na gestão executiva da entidade e que cumpram as regras legais. A quem quer que seja é proibida a distribuição direta ou indireta de lucros, dividendos, bonificações, resultados, vantagens, divisão de parcelas do patrimônio líquido, bens ou qualquer outra vantagem, em qualquer hipótese, inclusive em razão de desligamento, retirada ou falecimento de associado ou membro da entidade.

Art. 33. O exercício fiscal coincidirá com o ano civil.

Art. 34. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria.

Barueri, 03 de agosto de 2021.

Gilzito Aragão Júnior

Presidente

Josenir Teixeira

OAB/SP 125.253

Dados Cadastrais

CNPJ

45.281.129/0001-53

Natureza Jurídica

399-9 — Associação Privada

Data de Abertura

15/09/2021

Situação Cadastral

Ativa

Endereço

Av. Prefeito João Vilallobo Quero, 1505, Sala 2 Letra 08-B — Jardim Belval, Barueri/SP — CEP 06.422-122

AINDA NÃO É UM ASSOCIADO?

Unidos em associação, empresários que fornecem ao governo encontram na ABRAEMFAP a força coletiva para enfrentar a complexidade das compras públicas e crescer com segurança jurídica

Associe-se! ›