Preparem-se, o cometa vem aí: O impacto invisível do fim da escala 6x1 nos contratos públicos brasileiros
A mudança da escala 6x1 terá impacto direto nos custos, equilíbrio econômico-financeiro e repactuação de milhares de contratos de prestação de serviços continuados da Administração Pública.
O impacto invisível da mudança na jornada de trabalho
O debate nacional sobre a mudança da escala de trabalho 6x1 tem sido apresentado, quase sempre, a partir de dois eixos: de um lado, a legítima discussão sobre qualidade de vida, saúde mental e tempo de descanso dos trabalhadores; de outro, a preocupação empresarial com aumento de custos, reorganização de jornadas e perda de produtividade.
Há, porém, um terceiro eixo praticamente ausente do debate público: o impacto direto e potencialmente avassalador da medida sobre os contratos públicos.
A Administração Pública brasileira é uma das maiores contratantes do país. Ela compra produtos, contrata serviços, executa obras, terceiriza atividades essenciais, mantém hospitais, escolas, frotas, prédios públicos, sistemas de tecnologia, limpeza, vigilância, manutenção, transporte, engenharia e logística. Toda essa engrenagem depende de empresas privadas que operam com mão de obra, jornadas, escalas, produtividade, prazos e custos previamente calculados.
Quando se altera, por lei ou por emenda constitucional, uma das bases centrais da formação de preço — a jornada de trabalho —, não se mexe apenas na rotina interna das empresas. Mexe-se também no custo de execução de milhares de contratos públicos em andamento.
O tamanho do problema: o Estado brasileiro compra em escala gigantesca
Pesquisas e bases públicas oficiais analisadas pela ABRAEMFAP indicam que o gasto público brasileiro com bens, serviços e obras movimenta centenas de bilhões de reais por ano.
A partir de dados do Tesouro Nacional, especialmente do Balanço do Setor Público Nacional (BSPN) e das bases do Siconfi/DCA, foi possível identificar uma proxy conservadora de gastos públicos com fornecedores, considerando bens, serviços e obras. Essa proxy apontou os seguintes montantes nacionais:
- 2020: R$ 464,6 bilhões
- 2021: R$ 522,9 bilhões
- 2022: R$ 688,3 bilhões
Além disso, o BSPN de 2024 registra que o grupo “Uso de Bens, Serviços e Consumo de Capital Fixo” alcançou aproximadamente R$ 830 bilhões, sendo que os serviços responderam por 75,6% desse grupo. Isso revela que a estrutura de contratação pública brasileira é fortemente dependente de serviços, justamente o campo mais sensível a alterações de jornada, escalas e composição de mão de obra.
Em termos simples: se a mudança da escala 6x1 elevar os custos das empresas prestadoras de serviços, esse aumento não ficará restrito ao setor privado. Ele chegará à Administração Pública.
O ponto que ninguém está medindo
O problema não é apenas discutir se a escala 6x1 deve ou não ser modificada. O problema é aprovar uma mudança estrutural sem medir adequadamente seus efeitos sobre contratos públicos já celebrados, licitações em andamento, atas de registro de preços, contratos continuados, serviços essenciais e obras públicas.
O debate tem ignorado perguntas fundamentais:
- Quantas empresas contratadas pelo Poder Público utilizam escala 6x1 ou modelos equivalentes de cobertura semanal?
- Quantos contratos públicos foram precificados com base em determinada jornada legal vigente?
- Quantos contratos de limpeza, vigilância, manutenção, transporte, saúde, logística, gestão de frotas, alimentação, atendimento, operação técnica e apoio administrativo sofreriam pressão imediata de custo?
- Quantas novas contratações de trabalhadores seriam necessárias para manter a mesma cobertura operacional?
- Existe mão de obra disponível para preencher esse aumento de demanda?
- Qual seria o impacto nos prazos de obras, entregas, manutenções, fornecimentos e serviços continuados?
Até o momento, não há demonstração pública suficientemente robusta de que esses efeitos tenham sido medidos com a profundidade necessária.
Não se trata apenas de custo empresarial: trata-se de custo público
Quando uma empresa presta serviço ao Poder Público, ela não pode simplesmente reduzir unilateralmente a entrega, descumprir o contrato ou deixar de atender a Administração. Ao mesmo tempo, também não pode ser obrigada a absorver indefinidamente um custo novo, legalmente imposto, que não existia ou não estava dimensionado quando a proposta foi apresentada.
É nesse ponto que surge o risco de uma avalanche administrativa: pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro, repactuações, revisões de preços, aditivos, disputas, notificações, paralisações, atrasos e judicialização.
A Lei nº 14.133/2021 admite a preservação do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos administrativos. O art. 124, inciso II, alínea “d”, prevê a possibilidade de alteração contratual para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial em razão de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, bem como em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe.
A mesma Lei nº 14.133/2021, em seu art. 135, trata expressamente da repactuação dos contratos de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra ou com predominância de mão de obra. Ou seja: quando o custo da mão de obra muda, a própria lei reconhece que contratos dessa natureza podem demandar recomposição.
No campo das empresas estatais, a Lei nº 13.303/2016 também contempla a lógica de preservação da equação econômico-financeira contratual, especialmente quando fatos supervenientes alteram os encargos originalmente assumidos.
Portanto, a pergunta não é se haverá pressão por reequilíbrio. A pergunta correta é: qual será o tamanho da fila?
A previsão de estouro dos pedidos de reequilíbrio e repactuação
A ABRAEMFAP entende que uma mudança ampla na jornada de trabalho, se aprovada sem regra de transição, sem estudo setorial e sem matriz de impacto sobre contratos públicos, poderá gerar um volume extraordinário de requerimentos administrativos.
Os contratos mais expostos são justamente os contratos intensivos em mão de obra, como:
- Serviços terceirizados continuados;
- Limpeza, conservação e apoio operacional;
- Vigilância e segurança patrimonial;
- Manutenção predial e automotiva;
- Gestão e manutenção de frotas;
- Serviços de saúde, transporte, logística e atendimento;
- Obras públicas com cronogramas dependentes de equipes presenciais;
- Fornecimentos com cadeia produtiva pressionada por mão de obra.
Em muitos desses contratos, a redução da jornada ou a impossibilidade prática de manutenção da escala anterior poderá exigir contratação de novos trabalhadores, reorganização de turnos, pagamento de horas extras, aumento de encargos, substituição de escalas, renegociação coletiva e reprogramação operacional.
Isso significa que a Administração Pública poderá ser chamada a decidir, simultaneamente, milhares de pedidos de reequilíbrio e repactuação. Caso negue de forma padronizada e sem análise técnica, aumentará o risco de litígios. Caso acolha todos sem planejamento orçamentário, pressionará ainda mais o gasto público. Caso demore a decidir, poderá comprometer a continuidade dos serviços públicos.
O endividamento público torna o cenário ainda mais sensível
O Brasil já opera sob forte pressão fiscal. O aumento de despesas públicas não ocorre em ambiente neutro. Cada nova obrigação estrutural de custeio disputa espaço com saúde, educação, segurança, investimentos, infraestrutura e pagamento da dívida.
O BSPN de 2024 aponta despesas patrimoniais financeiras relevantes e evidencia que o setor público já convive com forte peso de obrigações financeiras. Nesse contexto, qualquer aumento generalizado de custos nos contratos de serviços e obras tende a pressionar ainda mais os orçamentos de União, Estados e Municípios.
O problema se agrava porque municípios são altamente relevantes no gasto com serviços. E são justamente os municípios que, em geral, possuem menor capacidade técnica e fiscal para absorver choques simultâneos de repactuação contratual.
Portanto, o impacto da mudança da escala 6x1 não pode ser analisado apenas pela ótica da empresa ou do trabalhador. Ele precisa ser examinado também pela ótica da sustentabilidade dos contratos públicos e da capacidade do Estado de continuar comprando, pagando e entregando serviços à população.
A falta de mão de obra pode afetar prazos e entregas
Outro ponto negligenciado é a disponibilidade real de trabalhadores. A tese de que bastaria contratar mais pessoas para compensar a redução de jornada ignora uma pergunta elementar: essas pessoas existem, estão qualificadas, estão disponíveis e estão nos locais onde os contratos públicos são executados?
Em setores como manutenção, transporte, saúde, engenharia, mecânica, logística, tecnologia, vigilância, limpeza especializada e operação de serviços continuados, a mão de obra não é uma peça que se substitui automaticamente. Há treinamento, habilitação, experiência, requisitos técnicos, exames, documentação, deslocamento, supervisão e adaptação operacional.
Se a mudança legal criar demanda simultânea por novos trabalhadores em diversos setores, poderá haver pressão adicional sobre salários, escassez temporária de mão de obra e dificuldade de cumprimento de prazos contratuais.
Esse efeito pode atingir diretamente obras públicas, manutenção de frotas oficiais, serviços de saúde, transporte escolar, coleta, conservação, vigilância, atendimento ao cidadão e fornecimentos essenciais.
O cometa vem aí
O país está discutindo a escala 6x1 como se fosse apenas uma pauta trabalhista ou empresarial. Não é. A mudança pode produzir um choque nos contratos públicos brasileiros. E esse choque ainda não foi devidamente medido.
- O cometa vem aí porque o Estado brasileiro compra centenas de bilhões de reais por ano em bens, serviços e obras.
- O cometa vem aí porque os serviços representam parcela dominante dos gastos operacionais analisados nas bases públicas.
- O cometa vem aí porque contratos públicos são precificados com base em custos, jornadas, produtividade e encargos.
- O cometa vem aí porque a lei admite reequilíbrio e repactuação quando a equação econômico-financeira é alterada.
- O cometa vem aí porque ainda não há estudo público suficientemente amplo sobre o impacto dessa mudança na execução dos contratos públicos.
A ABRAEMFAP não defende a precarização do trabalho. Também não nega a importância do debate sobre jornada, saúde e qualidade de vida. O que a entidade afirma é que uma mudança dessa magnitude não pode ser aprovada sem estudo técnico, sem transição, sem análise dos contratos públicos e sem cálculo do impacto fiscal.
O Brasil precisa discutir a escala de trabalho com responsabilidade. Mas precisa discutir também quem pagará a conta, como os contratos públicos serão preservados, quais serviços poderão ser afetados e qual será o impacto sobre os cofres públicos.
Ignorar esse debate não fará o problema desaparecer. Apenas fará com que ele chegue depois, em forma de protocolos administrativos, pedidos de reequilíbrio, repactuações, paralisações, disputas contratuais, pressão orçamentária e queda na qualidade dos serviços públicos.
E quando isso acontecer, talvez o país descubra tarde demais que o cometa já estava visível.
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