Estudo Técnico-Jurídico sobre Segurança, Matriz de Risco e Requisitos Proporcionais em Contratações Públicas de Brinquedos Infláveis
A ABRAEMFAP divulga diretrizes técnicas e fundamentos jurídicos para que gestores públicos planejem e fiscalizem com segurança a contratação de brinquedos infláveis em eventos públicos.
Introdução e Escopo do Estudo
A Associação Brasileira das Empresas Fornecedoras da Administração Pública (ABRAEMFAP) divulga o presente estudo técnico como contribuição institucional ao aprimoramento das contratações públicas envolvendo brinquedos infláveis e equipamentos recreativos temporários.
O escopo desta manifestação reside em oferecer subsídios técnicos, jurídicos e administrativos para que gestores públicos, órgãos de controle, empresas e a sociedade compreendam os riscos inerentes à operação desses equipamentos em eventos com grande circulação de pessoas e frequência infantil.
A entidade reconhece a importância da ampla competitividade nas licitações públicas, razão pela qual não sustenta a adoção automática de exigências padronizadas para a totalidade dos casos. O que se propõe é que a Administração, diante de cada contratação, realize uma matriz de risco compatível com a escala do evento, o perfil do público usuário, o porte dos equipamentos, as condições de montagem, a exposição climática, a utilização de energia elétrica, a necessidade de ancoragem, a supervisão humana e os protocolos de emergência.
A Complexidade Oculta dos Brinquedos Infláveis
Existe a equivocada suposição de que os brinquedos infláveis possuiriam natureza meramente recreativa, comercial e operacional, com atividades restritas ao transporte, montagem simples, fixação e desmontagem. Essa premissa infundada pode levar ao entendimento de que inexistiria a necessidade de acompanhamento técnico especializado de engenharia, projeto estrutural, cálculo técnico ou a atividade privativa de profissional registrado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA).
Contudo, a Administração não está diante de simples aluguel doméstico de brinquedo recreativo em ambiente privado e controlado. Os brinquedos infláveis destinados a eventos públicos envolvem:
- Público-alvo vulnerável (crianças e bebês);
- Estruturas de grande porte (frequentemente superando 8m de altura e 12m de comprimento);
- Uso contínuo de energia elétrica e motores elétricos acoplados de alta potência;
- Necessidade de controle constante de pressão interna;
- Procedimentos complexos de ancoragem mecânica e fixação;
- Interferência de ventos e fatores climáticos extremos;
- Risco iminente de quedas, choques elétricos ou desinsuflação súbita.
A análise dessas características afasta por completo a premissa de baixa complexidade, exigindo uma retaguarda técnica formalmente identificável, cuja atribuição legal recai sobre a Engenharia Mecânica.
Análise Epidemiológica e Ocorrências Reais
Para demonstrar que o risco não é imaginário ou meramente teórico, a ABRAEMFAP realizou uma pesquisa detalhada de ocorrências nacionais e internacionais registradas em fontes oficiais e jornalísticas:
| Ano | Local | Ocorrência | Mortos | Feridos | Fator Recorrente |
|---|---|---|---|---|---|
| 2021 | Devonport, Tasmânia | Castelo inflável erguido por vento em evento escolar | 6 | 3 | Vento, ancoragem inadequada, desconformidade |
| 2022 | Mislata, Espanha | Castelo inflável levado por vento em feira | 2 | 7 | Falha de ancoragem, local de instalação, supervisão técnica |
| 2024 | Arizona, EUA | Bounce house levado por rajada para lote vizinho | 1 | 1 | Rajada de vento súbita |
| 2024 | Maryland, EUA | Bounce house elevado de 15 a 20 pés em estádio | 1 | 1 | Rajada de vento em estádio |
| 2025 | Bradfield, Austrália | Jumping castle virado por tornado em propriedade privada | 0 | 5 | Vento extremo, falha de fixação |
Representação das Ocorrências Fatais na Amostra
- 2021 | █ █ █ █ █ █ (6 mortes — Tasmânia)
- 2022 | █ █ (2 mortes — Mislata)
- 2024 | █ █ (2 mortes — Arizona e Maryland)
- 2025 | (0 mortes, 5 feridos — Bradfield)
O modo de falha mais frequente é precisamente a combinação de vento forte e ancoragem inadequada. A Administração Pública deve, portanto, registrar a seguinte leitura nacional: embora inexista uma base pública brasileira que segregue "infláveis" como categoria autônoma, dados do DATASUS sobre o CID-10 W09 (queda envolvendo equipamento de playground) demonstram que acidentes em playgrounds são causadores relevantes de internações e lesões em crianças.
O Papel da Certificação ISO 45001
A conformidade com a norma ISO 45001:2018 (Sistema de Gestão de Saúde e Segurança Ocupacional) atua como uma camada essencial de governança, rastreabilidade e gestão de riscos do fornecedor.
A implementação da ISO 45001 oferece valor significativo ao:
- Fornecer uma estrutura reconhecida internacionalmente para gestão de perigos e riscos ocupacionais;
- Garantir a conformidade legal com as regulamentações de SST;
- Exigir protocolos rigorosos de preparação e resposta a emergências;
- Substituir o improviso por processos organizados, auditados e de melhoria contínua.
Nas contratações públicas de maior escala ou recorrência, a exigência de que o fornecedor possua certificação ISO 45001 mitiga o risco de que a empresa busque adequar seus padrões de segurança apenas após a assinatura do contrato, salvaguardando a vida dos usuários.
Fundamentação Jurídica sob a Nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021)
A inclusão de exigências de qualificação técnica rigorosas (como registro no CREA, indicação de responsável técnico mecânico e comprovação de sistema de gestão ISO 45001) encontra amparo pleno na Lei nº 14.133/2021:
- Objetivo fundamental da licitação (Art. 11): A proposta mais vantajosa não se confunde com a simples escolha do menor preço nominal desprovido de segurança. O menor preço sem capacidade técnica qualificada gera uma economia meramente aparente e transfere riscos inaceitáveis ao Estado, consolidando passivos indenizatórios vultosos.
- Planejamento prévio e Matriz de Riscos (Art. 18): A Administração tem o dever de detalhar os riscos operacionais na fase de planejamento e transformá-los em exigências proporcionais de qualificação técnica.
- Exigência de Certificações (Art. 17, § 6º, III): A Nova Lei de Licitações autoriza expressamente a exigência de certificação por organismo independente credenciado pelo Inmetro para fins de habilitação de material e corpo técnico.
- Acórdão nº 1.091/2025-Plenário do TCU: O Tribunal de Contas da União chancelou expressamente a legalidade de exigência de certificação ISO na fase de habilitação técnica, reconhecendo que a deferência administrativa deve prestigiar a mitigação proativa de riscos em serviços de alta complexidade.
Recomendações Práticas para Editais e Termos de Referência
A ABRAEMFAP propõe que o gestor público adote um roteiro prático e graduado conforme a escala do evento:
1. Definição do Escopo Completo
O edital não deve descrever a contratação como "mera locação de brinquedos", mas sim como um escopo complexo de obrigações de fazer, compreendendo: transporte, montagem especializada, ancoragem mecânica calculada, operação assistida por monitores qualificados, salvaguarda dos usuários, desmontagem e responsabilidade civil integral.
2. Cláusula Recomendada de Responsável Técnico
Importante
Em contratações que envolvam brinquedos infláveis de médio ou grande porte, operação ao ar livre, uso de motores elétricos ou múltiplos brinquedos simultâneos, a Administração deve exigir a indicação de Responsável Técnico habilitado (Engenheiro Mecânico) com respectivo registro profissional ativo no CREA e apresentação de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).
3. Exigências Contratuais de Boas Práticas
- Uso Obrigatório de Anemômetro: Interrupção imediata da operação de infláveis ao ar livre em caso de ventos superiores a 38 km/h (24 mph) ou limite inferior indicado pelo fabricante.
- Medição Regular de Pressão: Uso de manômetro para checar a pressurização do brinquedo.
- Proibição de Aplicativos Celulares: Aplicativos não capturam as rajadas meteorológicas localizadas e não substituem o uso de anemômetro físico no local.
Guia de Fiscalização e Checklist de Liberação
Antes da abertura do evento ao público, a equipe de fiscalização designada pela Administração Pública, juntamente com o representante da contratada, deve inspecionar e registrar fotograficamente os seguintes itens:
- [ ] Localização: O local corresponde exatamente ao aprovado em planta?
- [ ] Distanciamento: O brinquedo está distante de obstáculos rígidos, postes, fiação, quinas ou árvores?
- [ ] Ancoragem: Todos os pontos de ancoragem previstos pelo fabricante foram utilizados com estacas de solo, parafusos ou lastros de pelo menos 163 kg por ponto?
- [ ] Cabos e Conexões: As cordas, cintas e cabos estão íntegros e sem improvisos ou nós desgastados?
- [ ] Sistema Elétrico: O soprador está isolado do acesso do público? As extensões elétricas estão protegidas, sem emendas e afastadas do contato com água?
- [ ] Pressão Interna: A simetria do brinquedo e a rigidez do tecido comprovam a pressurização correta?
- [ ] Teste de Evacuação: Foi feito um teste de desinsuflação para checar se as crianças têm tempo hábil de saída segura em caso de pane elétrica?
- [ ] Monitores: Há monitores suficientes presentes, identificados e cientes do limite de usuários e faixas etárias do brinquedo?
Conclusão
Com a implementação destas diretrizes, as contratações públicas de eventos infantis elevam-se a um novo patamar de conformidade e governança. O gestor público resguarda sua responsabilidade pessoal perante os órgãos de controle, a empresa contratada atua sob regras transparentes e previsíveis, e, acima de tudo, as famílias brasileiras e o público infantil contam com a proteção intransponível do dever de cautela estatal.
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