ASSOCIADOS ABRAEMFAP CONTAM COM OS SEGUINTES SERVIÇOS
ASSESSORIA COMERCIAL
• Elaboração de estudos de consumo por objetos;
• Dados contendo telefone, e-mail, nomes de compradores e setores que fazem compras por órgãos federais, estaduais e municipais;
• Subsídio à elaboração de propostas;
• Prospecção de clientes públicos;
• Acompanhamento do pós-vendas dos associados com busca de dados positivos para expansão das soluções em outros órgãos e demais apresentações a favorecer o setor;
• Análise de concorrentes (não associados);
• Análise de potencial de compras por segmento e por clientes;
• Manutenção do bom relacionamento com os clientes públicos;
• Informações sobre a condição financeira dos órgãos de interesse dos associados;
• Desenvolvimento de produtos trazidos por associados junto aos órgãos públicos;
• Indicação estratégica em reuniões periódicas sobre plano de ação aos associados;
• Análise comportamental junto a cada órgão público, possibilitando visão aos associados do risco da venda;
• Participar de feiras e eventos promovidos para o desenvolvimento de negócios aos associados e soluções aos órgãos públicos;
• Treinamento para formação de equipe de vendas e preparação de editais;
ASSESSORIA TÉCNICA
• Participar de estudos, votar sobre admissibilidade de normas e procedimentos técnicos do segmento que atua;
• Apoio a entes públicos em parâmetros técnicos e referenciais para produção de termos de referência assertivos;
• Fiscalização contra práticas predatórias de concorrência com diversas medidas de contenção;
• Acompanhamento, a pedido de associados, de execução contratual de concorrentes inclusive com a utilização de tecnólogos, técnicos e engenheiros nas mais diversas áreas a subsidiar pareceres para medidas em face das falhas observadas;
• Pareceres técnicos;
• Estudos técnicos;
ASSESSORIA JURIDICA ADMINISTRATIVA
• Questionamentos e esclarecimentos de editais;
• Impugnações de Editais;
• Recursos Administrativos;
• Contra Recursos;
• Recursos Hierárquicos;
•Requerimentos de Pedidos de Reconsideração;
• Defesas em processos sancionatórios;
• Requerimentos e providências aos órgãos públicos em geral;
• Representação junto aos Tribunais de contas em geral e Ministério Público;
• Ter sua defesa em processos sancionatórios advindos de entes públicos adstritos a licitações em todas as instâncias inclusive no judiciário;
• Cobranças e intervenção em exame de ordem cronológica de pagamentos;
• Gestão de contratos, Reequilíbrio econômico e ajustes de medidas contratuais;
• Diligência técnicas quando verificado violação à ética concorrencial seja quanto a questão econômica ou técnica praticada por concorrentes ou órgãos públicos;
ASSESSORIA JURIDICA JUDICIAL
• Ações anulatórias;
• Ações de obrigação ou não de fazer;
• Ação Civil Publica;
• Ação de iniciativa popular;
• Ação de Inconstitucionalidade;
• Ação de improbidade administrativa;
• Ações ordinárias;
• Mandado de Segurança;
• Ação de produção de provas;
• Agravos;
• Embargos;
• Recursos;
• Impugnações;
• Medidas contra abuso de poder econômico;
AOS ASSOCIADOS
• Participar das Assembleias Gerais, inclusive eleições para cargos eletivos, debatendo, votando e deliberando, nos termos do Estatuto Social;
• Participar das Câmaras Setoriais Temáticas, podendo votar e ser votado para o cargo de Coordenador da câmara setorial;
• Assistir às reuniões da Diretoria Executiva, podendo intervir nos debates e apresentar propostas ou indicações de interesse social, sem direito a voto;
• Gozar de todos os benefícios, serviços e promoções proporcionadas pela Entidade, após aprovação do órgão competente;
• Representar, por escrito, à Diretoria Executiva, pedindo intervenção, em defesa de seus direitos;
• Recorrer à assembleia geral sempre que julgar violarem o disposto no Estatuto Social;
• Frequentar, nas condições estabelecidas pela Diretoria, a sede social e utilizar-se de suas dependências;
• Apresentar visitantes e propor sua inscrição como novo Associado;
• Convocar a Assembleia Geral, desde que represente 1/5 (um quinto) da totalidade dos associados.
• Definir isoladamente ou em câmara setorial as estratégias e ações comerciais do mercado;
• Câmaras Setoriais Temáticas;
• Pleitear desligamento da associação com no mínimo 30 (trinta) dias antes do término de vigência da presente adesão que é de 12 (doze) meses, uma vez não requerido o desligamento no prazo estipulado entende-se por renovação automática;
• Treinamentos especializados;