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ASSOCIADOS ABRAEMFAP CONTAM COM OS SEGUINTES SERVIÇOS

Mulheres trabalhando

ASSESSORIA COMERCIAL

Elaboração de estudos de consumo por objetos;

Dados contendo telefone, e-mail, nomes de compradores e setores que fazem compras por órgãos federais, estaduais e municipais;

Subsídio à elaboração de propostas;

Prospecção de clientes públicos;

Acompanhamento do pós-vendas dos associados com busca de dados positivos para expansão das soluções em outros órgãos e demais apresentações a favorecer o setor;

Análise de concorrentes (não associados);

Análise de potencial de compras por segmento e por clientes;

Manutenção do bom relacionamento com os clientes públicos;

Informações sobre a condição financeira dos órgãos de interesse dos associados;

Desenvolvimento de produtos trazidos por associados junto aos órgãos públicos;

Indicação estratégica em reuniões periódicas sobre plano de ação aos associados;

Análise comportamental junto a cada órgão público, possibilitando visão aos associados do risco da venda;

Participar de feiras e eventos promovidos para o desenvolvimento de negócios aos associados e soluções aos órgãos públicos;

Treinamento para formação de equipe de vendas e preparação de editais;

ASSESSORIA TÉCNICA

Participar de estudos, votar sobre admissibilidade de normas e procedimentos técnicos do segmento que atua;

Apoio a entes públicos em parâmetros técnicos e referenciais para produção de termos de referência assertivos;

Fiscalização contra práticas predatórias de concorrência com diversas medidas de contenção;

Acompanhamento, a pedido de associados, de execução contratual de concorrentes inclusive com a utilização de tecnólogos, técnicos e engenheiros nas mais diversas áreas a subsidiar pareceres para medidas em face das falhas observadas;

Pareceres técnicos;

Estudos técnicos;

Escritório de Advocacia
Escala de justiça

ASSESSORIA JURIDICA ADMINISTRATIVA

Questionamentos e esclarecimentos de editais;

Impugnações de Editais;

Recursos Administrativos;

Contra Recursos;

Recursos Hierárquicos;

Requerimentos de Pedidos de Reconsideração;

Defesas em processos sancionatórios;

Requerimentos e providências aos órgãos públicos em geral;

Representação junto aos Tribunais de contas em geral e Ministério Público;

Ter sua defesa em processos sancionatórios advindos de entes públicos adstritos a licitações em todas as instâncias inclusive no judiciário;

Cobranças e intervenção em exame de ordem cronológica de pagamentos;

Gestão de contratos, Reequilíbrio econômico e ajustes de medidas contratuais;

Diligência técnicas quando verificado violação à ética concorrencial seja quanto a questão econômica ou técnica praticada por concorrentes ou órgãos públicos;

ASSESSORIA JURIDICA JUDICIAL

Ações anulatórias;

Ações de obrigação ou não de fazer;

Ação Civil Publica;

Ação de iniciativa popular;

Ação de Inconstitucionalidade;

Ação de improbidade administrativa;

Ações ordinárias;

Mandado de Segurança;

Ação de produção de provas;

Agravos;

Embargos;

Recursos;

Impugnações;

Medidas contra abuso de poder econômico;

Estátua da Justiça na mesa

AOS ASSOCIADOS 

Participar das Assembleias Gerais, inclusive eleições para cargos eletivos, debatendo, votando e deliberando, nos termos do Estatuto Social;

Participar das Câmaras Setoriais Temáticas, podendo votar e ser votado para o cargo de Coordenador da câmara setorial;

Assistir às reuniões da Diretoria Executiva, podendo intervir nos debates e apresentar propostas ou indicações de interesse social, sem direito a voto;

Gozar de todos os benefícios, serviços e promoções proporcionadas pela Entidade, após aprovação do órgão competente;

Representar, por escrito, à Diretoria Executiva, pedindo intervenção, em defesa de seus direitos;

Recorrer à assembleia geral sempre que julgar violarem o disposto no Estatuto Social;

Frequentar, nas condições estabelecidas pela Diretoria, a sede social e utilizar-se de suas dependências;

Apresentar visitantes e propor sua inscrição como novo Associado;

Convocar a Assembleia Geral, desde que represente 1/5 (um quinto) da totalidade dos associados.

Definir isoladamente ou em câmara setorial as estratégias e ações comerciais do mercado;

Câmaras Setoriais Temáticas;

Pleitear desligamento da associação com no mínimo 30 (trinta) dias antes do término de vigência da presente adesão que é de 12 (doze) meses, uma vez não requerido o desligamento no prazo estipulado entende-se por renovação automática;

Treinamentos especializados;

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